terça-feira, 27 de outubro de 2009
ENTREVISTA PARA O CANAL 53 SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO
CURSO DIREITOS HUMANOS E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL REALIZADO NA UNISAT
VISITA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
VISITA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
VISITA AO DEFENSOR GERAL DE MATO GROSSO
Dr. Djalma Sabo Mendes Júnior (Defensor Geral) e Arinda Cristina Ferraz (ABMCJMT)
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
DECLARAÇÃO DE PARIS
FEDERATION INTERNATIONALE DES FEMMES DES CARRIERES JURIDIQUES
Rua Manuel Marques, 21-P, 1750-170 Lisboa ♦ Portugal
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DECLARAÇÃO DE PARIS
A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica reunida no seu XX Congresso, em Paris, de 23 a 25 Setembro de 2009discutiu e reflectiu sobre o Direito à Paz, e declara:
1. Que a Paz não é apenas a ausência de guerra, mas o estabelecimento de condições para o desenvolvimento económico, social e cultural em todo o mundo, que torne possível o exercício e gozo dos Direitos Humanos das Mulheres e Homens em Liberdade e Igualdade.
2. Uma vez mais a Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica assinala a importância dos instrumentos jurídicos internacionais, de que nos dotámos nos últimos 60 anos, de entre os quais o mais se destaca a Convenção sobre a Eliminação de todas as Discriminações contra as Mulheres, a CEDAW.
3. Assim, a Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica apela a todos os Estados que ratificaram a CEDAW, que tornem efectivo e reais os seus mandatos.
4. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica elogia o compromisso dos Chefes de Estado e de Governo de diversos países que assinaram e ratificaram os instrumentos jurídicos de promoção e protecção dos Direitos das Mulheres nomeadamente o Protocolo de Maputo.
5. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica constata com pesar o incumprimento dos compromissos dos Estados no tocante ao cumprimento dessas Convenções.
6. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica alerta para a necessidade de harmonizar as legislações nacionais de todos os países com a CEDAW e o Protocolo de Maputo, com vista a uma efectiva implementação dos direitos reconhecidos e garantidos pelas referidas Convenções.
7. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica exorta os Chefes de Estado e de Governo a respeitar todos os compromissos com vista à eliminação de todas as formas de discriminação contra as Mulheres.
8. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica exorta-os também a convidar as autoridades executivas, legislativas e judiciais competentes a tomar as medidas necessárias e a prever os recursos orçamentais suficientes para a efectiva implementação dos referidos instrumentos jurídicos de promoção e protecção dos Direitos das Mulheres.
9. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica compromete-se, através das suas Associações Nacionais e membros individuais, a apoiar o trabalho do Comité CEDAW, especialmente o relativo à verificação do real cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados que ratificaram a CEDAW.
10. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica reconhece que, apesar da maior participação das mulheres na tomada de decisão a nível político e da sua crescente presença a nível judiciário, essa participação tem pouca relevância na tomada de decisões sobre questões económicas e financeiras.
11. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica reitera que a realização dos Objectivos do Milénio exige a total erradicação da discriminação contra as Mulheres e a sua plena participação em todos os processos de tomada de decisão.
12. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica afirma que o direito à alimentação, o direito ao acesso à água e a um ambiente saudável são Direitos Humanos fundamentais e apela a todos os Estados, entidades públicas e privadas a fim de criar condições que possam tornar efectivo o seu gozo e exercício.
13. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica alerta todos os Estados para a necessidade de um amplo debate social sobre as principais questões da bioética, a fim de obter novos consensos e acordos internacionais que garantam a Dignidade, a Liberdade e a Igualdade de todos os seres humanos.
14. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica recomenda a elaboração de uma Convenção Internacional que estabeleça novas regras nas transacções financeiras, a fim de dar segurança e transparência aos mercados financeiros.
15. A Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica recomenda a todos os seus membros que:
• Ampliem a rede existente com vista a fortalecer o intercâmbio de experiências e de boas práticas;
• Permutem entre todas, as dificuldades relacionadas com a aplicação dos instrumentos jurídicos internacionais de protecção das Mulheres,
• Mantenham de forma durável a solidariedade entre todas para apoiar e sustentar os programas de desenvolvimento dos nossos respectivos países
• Solicitem o apoio dos parceiros de desenvolvimento para o
estabelecimento de linhas de crédito para a F.I.F.C.J e Associações filiadas, assim como o estabelecimento de um observatório de vigilância, alerta, monitorização, avaliação e aplicação efectiva dos instrumentos jurídicos internacionais.
Feito em Paris, aos 25 de Setembro de 2009
OBS.: DOCUMENTO REDIGIDO EM PORTUGUÊS DE PORTUGAL.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
sábado, 10 de outubro de 2009
VIOLÊNCIA URBANA É FRUTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
São garotas e garotos que presenciaram agressões psicológicas e físicas, sofreram violência doméstica e familiar de forma direta ou indireta, ativa ou passivamente, viveram na opressão e repressão familiar e hoje vemos esse comportamento reproduzido na banalização da violência urbana. Não se pode esquecer que além da violência física e psicológica, outra que se faz presente no meio doméstico é a cruel violência sexual.
A violência seria resultante de um desequilíbrio entre fortes e fracos. A violência em suas mais variadas formas de manifestação afeta a saúde representando um risco maior para a realização do processo vital humano: ameaça a vida, produz enfermidade, danos psicológicos e em última instância provoca a morte.
O fenômeno da violência teve o seu princípio como forma de sobrevivência do homem primitivo, para superação da hostilidade da natureza no início dos tempos. Hoje, ele assume uma nova face: a de continuar existindo como conseqüência da organização humana no mundo. Tanto ontem quanto hoje, retrata o homem e a mulher diante das desigualdades na relação entre superior e inferior, utilizando o poder com fins de dominação, exploração e opressão.
Definir violência contra criança e adolescente é também alternar junto às mudanças culturais e históricas em todo o mundo, e, buscar o aumento da conscientização de que conseqüências podem ser geradas sobre o desenvolvimento de uma criança ou de um adolescente em decurso da violência sofrida e vivida.
Independentemente da classe social, tudo começa com o desrespeito às necessidades físicas e sócio-emocionais de uma criança e um adolescente. A primeira conseqüência sob a forma de rebeldia, desrespeitos e fugas, geralmente atinge a família. A segunda atingirá, de alguma forma, a omissa sociedade que ajudou a violentar os seus demais direitos.
Uma vida marcada pela violência, com carência de afeto, espiritual e material de um ambiente familiar, impróprio ao seu desenvolvimento, somada, à falta de habitação digna e da alimentação adequada ao seu crescimento, além da absoluta falta de perspectiva de um futuro decente, contribui para um provável direcionamento a criminalidade.
Diante do constante aumento da perpetuação criminal que impera, a sociedade clama por segurança e justiça em nossa cidade e país. Essa mesma sociedade ignora ou não valora o real significado da palavra PREVENÇÃO. PUNIR não é a solução, diminuir e coibir a violência que se faz presente, unicamente será viável através da mudança de mentalidade que acontecerá via conhecimento e informação por meio de capacitações, palestras, debates, seminários com pessoas envolvidas com o desenvolvimento humano de crianças e adolescentes, ou seja, mães, pais, educadoras, educadores e sociedade de uma maneira geral.
Veremos respeitados os direitos humanos de todos termos os mesmo direitos, quando gestoras e gestores entender que é imprescindível o investimento em seres humanos, que se encontram sedentos de informação, e quando compreender que as feridas provocadas pela violência doméstica e familiar de hoje, não cicatrizarão nas meninas e nos meninos que serão os adultos do amanhã, é que poderemos falar sobre igualdade entre mulheres e homens sem qualquer discriminação ou distinção.
* Professora e Advogada. Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso.
10 DE OUTUBRO - DIA NACIONAL DE LUTA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
DIREITOS DA MULHER
Conselho realiza campanha para adesão ao Pacto Nacional pelo Enfretamento à Violência contra a Mulher
PAMELA MURAMATSU
Assessoria/Setecs-MT
Ednilson Aguiar/Secom-MT |
Dia de luta contra a violência contra mulher será lembrado em evento na Praça Ipiranga |
O Conselho Estadual da Mulher participa nesta quinta-feira (08.10) de uma atividade, na Praça Ipiranga, em Cuiabá, promovida pelo Fórum das Mulheres. O evento tem o objetivo de celebrar o Dia Nacional de Luta e Enfretamento à Violência Contra a Mulher, comemorado no dia 10 de outubro.
Na oportunidade também será lançada a campanha para adesão do Estado de Mato Grosso ao Pacto Nacional pelo Enfretamento à Violência Contra a Mulher, proposto pela Secretaria Especial de Políticas para a Mulher, ligada ao gabinete da Presidência da República. As atividades iniciam às 8h e encerram às 18h.
Durante todo o dia serão realizadas inúmeras atividades de conscientização, distribuição de material explicativo, feira de artesanato, poesia, canto. Além disso, serão recolhidas assinaturas para adesão ao pacto.
Segundo a presidente do conselho e conselheira da OAB/MT, Ana Emília Iponema Brasil Sotero, a adesão ao pacto permite ao governo estadual e aos municípios o recebimento de mais recursos federais para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulher.
“A violência urbana é fruto também da violência doméstica. Não se pode desassociar uma coisa da outra. E a adesão ao pacto vai permitir que mais recursos possam ser investidos em ações como a implementação da Lei Maria da Penha em todos os municípios de Mato Grosso, capacitação dos agentes públicos que lidam com o acolhimento da mulher vítima de violência, realização de palestras, cursos, além de informar a sociedade sobre o problema”.
De acordo com um levantamento estatístico realizado pelo Conselho da Mulher, de agosto de 2006 a agosto de 2009, 78.168 mulheres foram vítimas de violência em apenas oito municípios de Mato Grosso (Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande, Alta Floresta, Juara, Cáceres, Tangará da Serra e Primavera do Leste). O estudo colheu informações nas comarcas, delegacias especializadas, e nos Centros Integrados de Segurança e Cidadania (CISC).
O Pacto Nacional pelo Enfretamento à Violência Contra a Mulher trabalha com os seguintes eixos: implementação da Lei Maria da Penha, promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão, promoção dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento da feminizaçao da AIDS e outras DSTS, combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres.
O mesmo evento que acontece em Cuiabá acontecerá simultaneamente em Rondonópolis e Cáceres.
sábado, 3 de outubro de 2009
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER PROPÕE MUDANÇAS
O objetivo desse Encontro das Presidentes, além do intercâmbio de experiências e da ampliação de conhecimento e amizade, foi a propositura de mudanças estruturais nos Conselhos dos Direitos da Mulher. Dentre as quais destacamos:
1) A composição de 80% com representação dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada nos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Mulher.
2) Que a Presidência dos Conselhos seja preferencialmente ocupada por representante da sociedade civil para que o controle social seja efetivo;
3) A criação de um FUNDO para que os Conselhos tenham além da autonomia política haja também na autonomia financeira;
4) Alteração na lei de criação dos Conselhos de Direitos da Mulher acrescentando a expressão: deliberativo e fiscalizador de políticas públicas;
5) A criação de uma Rede entre Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Mulher.
Foram dois dias profícuos de discussões e apresentação de painéis das ações e atividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso apoiou as mudanças propostas e se manifestou sugerindo que eventos como esse aconteçam pelo menos uma vez por semestre e com o período de realização ampliado.
A presença dos CONSELHOS DOS DIREITOS DA MULHER no Brasil é de fundamental importância não só para assegurar o cumprimento de um preceito constitucional, como também para favorecer, de forma institucional, a participação do poder público e da sociedade civil na construção e implementação de políticas públicas em favor da igualdade de oportunidades de direitos entre todas as pessoas.
* Ana Emilia Iponema Brasil Sotero é Professora e Advogada. Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso e Presidente da ABMCJMT.