Especial para o Diário de Cuiabá
Na década de 1980, mais precisamente em 1983, começa a se desenhar a mudança na vida de milhares de mulheres. Uma brasileira chamada Maria da Penha Maia Fernandes, recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para sua residência, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução, que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Em 1998, passados 15 anos do crime, o agressor de Maria da Penha foi julgado e condenado duas vezes e em ambas saiu livre do fórum devido a recursos. Foi então que, em parceria com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), ela denunciou o caso à OEA, Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais. Em 2001, o órgão internacional condenou o Brasil pela omissão, tolerância e impunidade com que tratava os casos de violência contra a mulher e pagar reparação à Maria da Penha. Viveiros só foi preso em 2002, graças às pressões internacionais, recebendo a pena de dez anos de reclusão, mas cumpriu menos de dois em regime fechado.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005, inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultado foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
A mudança que se iniciou em 1983, finalmente se concretizou em 07 de agosto de 2006, quando o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, homenagem a uma mulher destemida que transformou sua tragédia pessoal em uma bandeira de luta de todas as mulheres deste imenso Brasil.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no § 8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro e, ainda, a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Mais uma vez a voz feminina ecoa através dos movimentos sociais feministas em parceria com organizações nacionais e internacionais, clamando por justiça e defendendo os direitos humanos das mulheres.
Vê-se pelo exemplo da Maria da Penha que qualquer mulher pode ser vítima de violência, sendo este um fenômeno democrático que atinge todas as classes sociais, é uma constante no seu cotidiano que atravessa ideologias, raças e etnias. Representa um abuso físico, sexual, emocional e econômico no âmbito familiar negando a auto-estima às mulheres, mutila sua saúde, anestesia a desenvoltura humana feminina, impedindo sua participação na sociedade, tornando-as improdutivas, colocando-as à margem dos processos de tomada de decisões.
E em Mato Grosso a violência contra a mulher não é diferente da realidade brasileira, infelizmente. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher realizou um estudo estatístico por amostragem sobre a violência contra a mulher e o resultado estarrecedor é o número de 78.168 mulheres vítimas de violência nestes três anos de existência da lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha constitui um marco inigualável na luta por igualdade de gênero, assinalando o início de uma nova fase na vida de todas as mulheres, conclamando que elas não serão mais oferecidas em sacrifício, para “salvar” sozinhas a relação afetiva, por um sistema desumano e discriminatório.
Os direitos humanos são mais do que um conjunto de leis e obrigações, já que incorporam a idéia fundamental de todos, sem exceção, termos direito aos mesmos direitos.
*Ana Emília Iponema Brasil Sotero, é professora e advogada, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso.
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para sua residência, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução, que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Em 1998, passados 15 anos do crime, o agressor de Maria da Penha foi julgado e condenado duas vezes e em ambas saiu livre do fórum devido a recursos. Foi então que, em parceria com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), ela denunciou o caso à OEA, Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais. Em 2001, o órgão internacional condenou o Brasil pela omissão, tolerância e impunidade com que tratava os casos de violência contra a mulher e pagar reparação à Maria da Penha. Viveiros só foi preso em 2002, graças às pressões internacionais, recebendo a pena de dez anos de reclusão, mas cumpriu menos de dois em regime fechado.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005, inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultado foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
A mudança que se iniciou em 1983, finalmente se concretizou em 07 de agosto de 2006, quando o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, homenagem a uma mulher destemida que transformou sua tragédia pessoal em uma bandeira de luta de todas as mulheres deste imenso Brasil.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no § 8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro e, ainda, a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Mais uma vez a voz feminina ecoa através dos movimentos sociais feministas em parceria com organizações nacionais e internacionais, clamando por justiça e defendendo os direitos humanos das mulheres.
Vê-se pelo exemplo da Maria da Penha que qualquer mulher pode ser vítima de violência, sendo este um fenômeno democrático que atinge todas as classes sociais, é uma constante no seu cotidiano que atravessa ideologias, raças e etnias. Representa um abuso físico, sexual, emocional e econômico no âmbito familiar negando a auto-estima às mulheres, mutila sua saúde, anestesia a desenvoltura humana feminina, impedindo sua participação na sociedade, tornando-as improdutivas, colocando-as à margem dos processos de tomada de decisões.
E em Mato Grosso a violência contra a mulher não é diferente da realidade brasileira, infelizmente. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher realizou um estudo estatístico por amostragem sobre a violência contra a mulher e o resultado estarrecedor é o número de 78.168 mulheres vítimas de violência nestes três anos de existência da lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha constitui um marco inigualável na luta por igualdade de gênero, assinalando o início de uma nova fase na vida de todas as mulheres, conclamando que elas não serão mais oferecidas em sacrifício, para “salvar” sozinhas a relação afetiva, por um sistema desumano e discriminatório.
Os direitos humanos são mais do que um conjunto de leis e obrigações, já que incorporam a idéia fundamental de todos, sem exceção, termos direito aos mesmos direitos.
*Ana Emília Iponema Brasil Sotero, é professora e advogada, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso.
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